TJRJ - 0815080-68.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:43
Audiência Conciliação não-realizada para 18/09/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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18/09/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de KATIANE LOPES LIBERATO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de V DE PAULA VILLAS BOAS LOCACAO DE AUTOMOVEIS em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 03:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0815080-68.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIANE LOPES LIBERATO RÉU: V DE PAULA VILLAS BOAS LOCACAO DE AUTOMOVEIS 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/08/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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19/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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