TJRJ - 0815345-67.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0815345-67.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER RIBAMAR VELOZO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 04:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/08/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/06/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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