TJRJ - 0803437-64.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 20:14
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:13
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIEL GOMES PEIXOTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803437-64.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL GOMES PEIXOTO REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID. 204260490, caso levante a quantia depositada pelo réu e a quantia penhorada eletronicamente. 2- A parte Ré, por sua vez, manifestando-se no ID 202647747, requereu a conversão da penhora em mandado de pagamento, requereu o desbloqueio das demais contas e considerando o cumprimento integral da obrigação com a penhora do valor de R$4.519,61, pugnou pela extinção da presente demanda. 3.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 4.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 175605326, no valor de R$12.285,43, bem como o valor objeto da penhora eletrônica, retratado no ID 200256645 - valor de R$4.519,61, conforme requerido pela parte autora no ID 204260490, devendo os valores serem transferidos para a conta informada no ID 195983523.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:43
Outras Decisões
-
27/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:34
Outras Decisões
-
25/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:23
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803437-64.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL GOMES PEIXOTO REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 4.519,61, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DANIEL GOMES PEIXOTO em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803437-64.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL GOMES PEIXOTO REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A 1- Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada (depósito complementar de R$2.417,83) na petição de ID 182048998, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL GOMES PEIXOTO em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de súmula
-
23/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:59
Outras Decisões
-
17/08/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL GOMES PEIXOTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
15/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/12/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/12/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/08/2023 08:34
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 08:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 08:34
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2023 08:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
12/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
26/06/2023 13:05
Juntada de Ata da Audiência
-
22/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2023 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/01/2023 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2023 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2022 19:58
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/09/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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