TJRJ - 0008201-05.2021.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:25
Conclusão
-
03/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 22:53
Juntada de petição
-
01/09/2025 17:36
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que, inicialmente, houve o depósito das seguintes quantias: pela OI Móvel, no valor de R$ 816,69 (fl. 515); pela TIM S/A, nos valores de R$ 827,20 (fl. 502) e R$ 2.786,66 (fl. 642) e pela CLARO S/A, nos valores de R$ 833,06 (fl. 518) e R$ 3.075,30 (fl. 918).
Determinada a expedição dos valores já depositados em favor do Autor e o bloqueio da quantia remanescente (R$ 2.629,59) nas contas das executadas CLARO S/A e TIM CELULAR S/A, às fls. 928/929.
Detalhamento da ordem judicial com bloqueio nas contas de CLARO S/A e TIM CELULAR S/A, no valor de R$ 2.629,59, cada, às fls. 940/941.
Expedido mandado de pagamento, no valor de R$ 8.338,91, em favor da patrona do Autor, a fl. 988.
Manifestação de CLARO S/A, às fls. 990/991 em que sustenta que houve o pagamento a maior.
Credor requer, às fls. 993/994, a expedição de mandado de pagamento de R$ 2.629,59, quantia bloqueada.
Determinada a intimação de TIM CELULAR S/A para que se manifeste acerca da quantia bloqueada, a fl. 1156.
Manifestação de TIM CELULAR S/A, às fls. 1160/1161 e 1167/1168, em que requer a restituição dos valores depositados em excesso de garantia.
Manifestação de CLARO S/A, às fls. 1164/1165, em que requer o desbloqueio do valor penhorado ou mandado de pagamento do valor excedente. É o relatório.
Considerando que o credor pode demandar o pagamento integral de qualquer uma das devedoras, ante a solidariedade, que houve o bloqueio integral da quantia remanescente (R$ 2.629,59) nas contas de cada uma delas e que ambas alegam excesso de valores, determino: a) a transferência da metade do valor bloqueado nas contas da TIM CELULAR S/A para a conta do Juízo e o desbloqueio da quantia remanescente. b) a transferência da metade do valor bloqueado nas contas da CLARO S/A para a conta do Juízo e o desbloqueio da quantia remanescente.
Com a transferência, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou patrona, com as cautelas de praxe.
Após, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquive-se. -
26/08/2025 16:55
Juntada de documento
-
28/07/2025 16:12
Conclusão
-
28/07/2025 16:12
Outras Decisões
-
20/06/2025 12:30
Juntada de petição
-
11/06/2025 14:13
Juntada de petição
-
02/06/2025 16:15
Juntada de petição
-
12/05/2025 16:27
Conclusão
-
12/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:49
Juntada de petição
-
23/01/2025 18:55
Juntada de petição
-
09/12/2024 18:48
Juntada de petição
-
15/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:17
Juntada de petição
-
01/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:42
Juntada de petição
-
13/10/2024 20:12
Juntada de petição
-
09/10/2024 16:08
Juntada de documento
-
09/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 16:22
Conclusão
-
26/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:45
Juntada de petição
-
16/05/2024 12:25
Juntada de petição
-
13/05/2024 16:31
Juntada de petição
-
06/05/2024 15:26
Juntada de petição
-
30/04/2024 15:14
Juntada de petição
-
25/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:41
Conclusão
-
11/04/2024 16:40
Petição
-
11/04/2024 16:40
Trânsito em julgado
-
10/01/2024 20:09
Juntada de petição
-
29/11/2023 20:27
Juntada de petição
-
17/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:44
Outras Decisões
-
14/11/2023 12:44
Conclusão
-
14/11/2023 12:25
Juntada de petição
-
24/05/2023 18:17
Remessa
-
24/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:49
Juntada de petição
-
27/02/2023 03:31
Juntada de petição
-
27/02/2023 03:31
Juntada de petição
-
27/02/2023 03:30
Juntada de petição
-
27/02/2023 03:30
Juntada de petição
-
03/02/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:28
Juntada de petição
-
28/12/2022 12:20
Juntada de petição
-
08/12/2022 13:58
Juntada de petição
-
01/12/2022 11:11
Juntada de petição
-
25/11/2022 02:38
Juntada de petição
-
10/11/2022 16:06
Juntada de petição
-
02/11/2022 17:07
Juntada de petição
-
25/10/2022 12:58
Juntada de petição
-
17/10/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 14:05
Conclusão
-
07/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:56
Recurso
-
23/08/2022 13:56
Conclusão
-
23/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 11:48
Juntada de petição
-
22/06/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2022 11:36
Conclusão
-
14/06/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 02:48
Juntada de petição
-
27/04/2022 19:32
Juntada de petição
-
26/04/2022 18:18
Juntada de petição
-
19/04/2022 08:28
Juntada de petição
-
12/04/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 09:23
Deferido o pedido de
-
11/04/2022 09:23
Conclusão
-
10/04/2022 21:52
Juntada de petição
-
08/04/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 16:44
Conclusão
-
01/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:36
Juntada de petição
-
09/12/2021 17:19
Juntada de petição
-
08/12/2021 18:16
Juntada de petição
-
03/12/2021 18:38
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 08:40
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 11:10
Conclusão
-
27/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 10:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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