TJRJ - 0811048-72.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:43
Baixa Definitiva
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12/03/2025 19:13
Documento
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14/02/2025 22:11
Confirmada
-
13/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/01/2025 16:46
Conclusão
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13/01/2025 16:45
Documento
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 17:55
Confirmada
-
13/12/2024 18:00
Mero expediente
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10/12/2024 18:57
Conclusão
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10/12/2024 18:56
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 21:18
Confirmada
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos na forma do artigo 487, I, do CPC.
O único fundamento da autora é usar como paradigma outros servidores em exercício na mesma função.
Não comprovou, contudo, o erro da Administração Pública ao fixar os proventos.
Aliás, bem observados os contracheques anexados, há diferenças no nível pessoal administrativo, a afastar a tese da isonomia - o que, por si só, importaria em violação à Súmula Vinculante 37 do STF.
Sem custas e sem honorários, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
11/11/2024 09:00
Provimento
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04/11/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 14:39
Inclusão em pauta
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15/10/2024 14:04
Conclusão
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15/10/2024 14:01
Distribuição
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15/10/2024 14:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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