TJRJ - 0945294-42.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
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30/08/2025 13:41
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0945294-42.2023.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0945294-42.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00237481 APELANTE: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA FERNANDES VOSS ADVOGADO: GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA OAB/RJ-079787 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAXIMUS ADVOGADO: CRHISTY ANE MELO BASTOS OAB/RJ-088919 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: Agravo interno interposto contra pronunciamento monocrático assim proferido: "(...) Pois bem.
No caso concreto, a apelante foi intimada a fornecer os documentos para a comprovação da alegada hipossuficiência (index 5).In casu, a despeito deste Relator ter oportunizado, com fulcro no § 2º, do artigo 99 do CPC, a juntada de documentação imprescindível à apreciação e comprovação da condição de hipossuficiência alegada, a apelante quedou-se inerte, conforme a certidão de index 09.Dito de outro modo, não restou comprovado que o custeio das custas processuais comprometeria sua própria subsistência; tornando-se forçosa, lado outro, a presunção de ocultação de receita, diante da ausência injustificada da documentação. À conta de tais fundamentos, indefiro a gratuidade de justiça à apelante ré.
Intime-se a ré para que recolha as custas em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do artigo 99 § 7º do Código de Processo Civil.".
AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS QUE IMPLIQUEM NA REVISÃO DO DECISIUM IMPUGNADO.
ERROR IN PROCEDENDO OU ERROR IN JUDICANDO INEXISTENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
31/07/2025 17:52
Documento
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30/07/2025 18:24
Conclusão
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30/07/2025 10:02
Não-Provimento
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21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 16:38
Inclusão em pauta
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18/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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16/06/2025 18:23
Mero expediente
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16/06/2025 11:39
Conclusão
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 061.
APELAÇÃO 0945294-42.2023.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0945294-42.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00237481 APELANTE: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA FERNANDES VOSS ADVOGADO: GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA OAB/RJ-079787 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAXIMUS ADVOGADO: CRHISTY ANE MELO BASTOS OAB/RJ-088919 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
26/05/2025 13:40
Inclusão em pauta
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23/05/2025 19:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2025 11:38
Conclusão
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22/05/2025 16:26
Documento
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22/05/2025 14:55
Mero expediente
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22/05/2025 11:51
Conclusão
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20/05/2025 17:47
Documento
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13/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 15:19
Mero expediente
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07/05/2025 11:31
Conclusão
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06/05/2025 11:25
Documento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 17:55
Gratuidade da Justiça
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14/04/2025 11:33
Conclusão
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11/04/2025 14:40
Documento
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01/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 15:44
Mero expediente
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27/03/2025 11:06
Conclusão
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27/03/2025 11:00
Distribuição
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27/03/2025 09:33
Remessa
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27/03/2025 09:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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