TJRJ - 0823796-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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16/07/2025 18:23
Juntada de petição
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11/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VAZ OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VAZ OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823796-39.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VAZ OLIVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parte autora informa o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo, ainda, a expedição de RPV, tendo em vista sua idade avançada e renúncia juntada ao processo.
Diante da renúncia ao valor que excede ao teto para expedição de RPV (id.177119762), intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.360,00, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823796-39.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VAZ OLIVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que alega excesso de execução.
A impugnação não merece respaldo.
Pretende o impugnante rediscutir a questão da prescrição de índices de correção da regência, o que viola a coisa julgada.
Os cálculos do id 172442817 merecem credibilidade porquanto atualizam as diferenças devidas observando o Enunciado 36 do AVISO 15/2017 e a EC113/21.
Ante o exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos do ID 172442817 da seguinte forma Valor histórico R$ 49.465,84 Correção R$ 6.241,73 Juros R$ 3.411,03 Total R$ 79.211,85 Sobre tais verbas incidirão contribuição previdenciária e IRPF.
Ao trânsito em julgado expeça-se o precatório, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 21:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 21:03
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VAZ OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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