TJRJ - 0829073-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829073-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDO PACHECO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ELO SERVICOS S.A. 1)Índex 146433555 e índex 187628514: Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022 do CPC na decisão alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, posto que são questões de mérito e serão apreciadas com a prolação da sentença, quando será individualizado cada pedido e responsabilidade, nos termos da petição inicial; 2)Índex 147989176, contestação do 2º réu.
A preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo 2º réu não pode ser reconhecida.
Conceitua-se a legitimidade das partes como pertinência subjetiva da ação, bastando a mera afirmação de existência de relação jurídica pelo demandante; 3)Índex 160358964.
Intime-se a parte ré, por OJA, para comprovar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da tutela antecipada deferida, sob pena de multa única de R$ 15.000,00; 4)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 5)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço dos réus, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 6)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pela parte autora e 1º réu, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 7)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 8)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829073-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDO PACHECO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ELO SERVICOS S.A. 1) Índex 143335886, contestação do 1º réu e índex 147989176, contestação do 2º réu.
Ao autor; 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 3) Índex 146433555.
Certifique o cartório acerca da tempestividade do recurso interposto, se em termos intime-se o embargado para se manifestar; 4) Índex 156285389.
Aos réus pelo prazo de cinco dias; 5) Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
22/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 06:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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