TJRJ - 0809249-55.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:21
Juntada de acórdão
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de SANDRO MANHAES RIVALDO em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDRO MANHAES RIVALDO em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:06
Juntada de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0809249-55.2024.8.19.0014 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: JAMILE RIBEIRO CHERENE, HERVAL MANHAES RIVALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERVAL MANHAES RIVALDO RÉU: ANA LUCIA AZEVEDO CALDAS, RALPH RANGEL MIRANDA DECISÃO 1) Nos termos da Súmula nº 39 deste e.
Tribunal, a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade.
Tendo em vista o não atendimento à decisão de index. 155943237, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem os autos conclusos.
Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2024.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
28/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0809249-55.2024.8.19.0014 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: JAMILE RIBEIRO CHERENE, HERVAL MANHAES RIVALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERVAL MANHAES RIVALDO RÉU: ANA LUCIA AZEVEDO CALDAS, RALPH RANGEL MIRANDA DECISÃO 1) Nos termos da Súmula nº 39 deste e.
Tribunal, a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade.
Tendo em vista o não atendimento à decisão de index. 155943237, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem os autos conclusos.
Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2024.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
27/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERVAL MANHAES RIVALDO registrado(a) civilmente como HERVAL MANHAES RIVALDO - CPF: *42.***.*34-55 (AUTOR).
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0809249-55.2024.8.19.0014 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JAMILE RIBEIRO CHERENE RÉU: ANA LUCIA AZEVEDO CALDAS, RALPH RANGEL MIRANDA 1.
Recebo a emenda à inicial de index 131055050.
Retifique-se o polo ativo para incluir o novo demandante. 2.
Defiro a J.G. à Autora Jamile Ribeiro Cherene. 3.
Intime-se o demandante Herval Manhães Rivaldo para juntar aos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda, na íntegra, no prazo de 5 (cinco) sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAMILE RIBEIRO CHERENE - CPF: *47.***.*27-47 (AUTOR).
-
06/11/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816524-52.2024.8.19.0209
Condominio do Edificio Long Beach
Ruyter Cleves Poubel Vidaurre
Advogado: Marcelo de Macedo Marmelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 13:58
Processo nº 0939659-46.2024.8.19.0001
Busca Transportes LTDA
Thiago Humberto Xavier de Oliveira
Advogado: Thais Esteves de Souza Abrahao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 17:25
Processo nº 0807558-88.2024.8.19.0213
Rosangela Maria Toledo do Amaral
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lilian dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 14:18
Processo nº 0802821-56.2023.8.19.0058
S F Agro Mercantil e Industrial LTDA
Espolio de Lecy Cordeiro de Souza
Advogado: Taciana Marinho Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 15:22
Processo nº 0803811-04.2024.8.19.0061
Alberto Hudson Santos Souza
Ana e Tereza Consultoria Imobiliaria Ltd...
Advogado: Eloir Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:47