TJRJ - 0813569-82.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:47
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:47
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VENILCIA FERREIRA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:25
Expedição de Informações.
-
29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0813569-82.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILCIA FERREIRA DE FREITAS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando a petição do réu de id 187485117, intimo a autora para ciência e dizer se dá quitação ao feito, no prazo de 05 dias .
NILÓPOLIS, 24 de abril de 2025.
EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral -
24/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 03:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VENILCIA FERREIRA DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de VENILCIA FERREIRA DE FREITAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
29/12/2024 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/12/2024 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/12/2024 20:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/12/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ELAINE DUARTE DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
-
10/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813569-82.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILCIA FERREIRA DE FREITAS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte ré não comprova a impossibilidade do cumprimento da obrigação e mesmo ciente da inoperância do serviço, mantém as cobranças, assim intime-se a parte ré para restabelecer os serviços de internet e telefone fixo na residência do reclamante, conforme o plano contratado, em 03 (três) dias, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper os serviços em razão da fatura referente ao mês de novembro, discutida nestes autos, sob pena de majoração da multa diária para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
NILÓPOLIS, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:52
Expedição de Informações.
-
25/11/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813569-82.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILCIA FERREIRA DE FREITAS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado, numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para que a empresa-ré restabeleça os serviços de internet e telefone fixo na residência do reclamante, conforme o plano contratado, em 03 (três) dias, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper os serviços em razão da fatura referente ao mês de novembro, discutida nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). 2) Traga a parte autora as faturas de agosto, setembro e outubro de 2024, com os respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da decisão. 3) Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 4) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 5) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 6) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 7)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 18:43
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
22/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:41
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
21/11/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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