TJRJ - 0837922-71.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837922-71.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
 
 S.
 
 CAYRES COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplina o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
 
 Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
 
 CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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                                            07/08/2025 16:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença 
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                                            07/08/2025 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 22:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 22:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2025 01:42 Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 22:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 12:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:09 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            06/07/2025 00:09 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento, Perdas e Danos] AUTOR: S.
 
 S.
 
 CAYRES COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO Certifico que a Contestação ( ID 179736969 ) é tempestiva.
 
 Ao autor em Réplica, em 15 dias.
 
 Sem prejuízo, digam as partes em provas justificadamente, em 05 dias.
 
 ALVARO VASCONCELOS DO ALTO Chefe de Serventia Judicial
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                                            02/07/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 01:37 Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 15:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 22:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 11:57 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837922-71.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
 
 S.
 
 CAYRES COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO 1 - A parte autora informou, na petição inicial, que tem interesse na conciliação.
 
 CITE-SE a parte Ré para que informe se concorda, no que venham os autos para a designação de audiência do art. 334 do CPC, podendo, se preferir e com vistas à celeridade processual, trazer proposta de acordo por escrito.
 
 Em caso negativo, ofereça a parte ré contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e: 2.1) Se a parte ré informar interesse na designação de audiência de conciliação, venham os autos conclusos; OU 2.2) Se a parte ré aportar, aos autos, proposta de acordo por escrito, abra-se vista à parte autora, em 05 dias, para se dizer se concorda, e, após, venham os autos conclusos; OU 2.3) Se a parte ré informar desinteresse na audiência de conciliação, apresentando contestação tempestiva: a) intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. b) Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para especificar as provas que pretenda produzir, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. c) Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
 
 BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto
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                                            22/11/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2024 20:35 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2024 20:35 Expedição de Certidão. 
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                                            02/11/2024 20:33 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/04/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 18:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 17:57 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            20/09/2023 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 20:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 20:27 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 14:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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