TJRJ - 0158378-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.Dispõe o art. 34 do CTN, que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Por outro lado, o art. 1.245 do Código Civil prevê que a propriedade de bem imóvel só se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imobiliário.
Enquanto não registrada a venda do imóvel, portanto, tanto o vendedor como o comprador são solidariamente responsáveis pelo débito tributário, à luz do art. 34 do CTN.
Nesse sentido se consolidou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Resp 1.111.202/SP, Tema 122 dos recursos repetitivos, cuja ementa segue abaixo transcrita: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1.
Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp 793073/RS, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.2.2006. 3.
Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação ( REsp 475.078/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004). 4.
Recurso especial provido.
Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08 (STJ - REsp: 1111202 SP 2009/0009142-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 10/06/2009, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: 20090618 --> DJe 18/06/2009) 2.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 3.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 4.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 5.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. 6.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
17/08/2025 17:45
Conclusão
-
30/07/2025 17:24
Juntada de petição
-
30/07/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 2.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 3.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. 5.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
01/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 15:27
Conclusão
-
27/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:29
Expedição de documento
-
25/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...6/47), ao qual interessa a manutenção do bem e, portanto, deverá ser intimado para hasta pública em caso de não pagamento do crédito tributário. 3 - Em seguida, tendo em vista que o débito permanece em cobrança no sistema da Dívida Ativa, providencie o CARTÓRIO a lavratura de termo de penhora e, após, a intimação do devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF. 4 - Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 5 - Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. 6 - Anote-se no lembrete do processo: Inclusão no polo passivo comprador - alienação do imóvel -
13/11/2024 00:00
Intimação
...6/47), ao qual interessa a manutenção do bem e, portanto, deverá ser intimado para hasta pública em caso de não pagamento do crédito tributário. 3 - Em seguida, tendo em vista que o débito permanece em cobrança no sistema da Dívida Ativa, providencie o CARTÓRIO a lavratura de termo de penhora e, após, a intimação do devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF. 4 - Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 5 - Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. 6 - Anote-se no lembrete do processo: Inclusão no polo passivo comprador - alienação do imóvel -
04/11/2024 11:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/11/2024 11:13
Conclusão
-
26/09/2024 10:28
Juntada de petição
-
16/09/2024 14:54
Juntada de petição
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06/08/2024 16:29
Documento
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04/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 09:20
Juntada de petição
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10/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 22:42
Outras Decisões
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29/02/2024 22:42
Conclusão
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24/12/2023 05:30
Documento
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11/12/2023 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 22:50
Conclusão
-
15/11/2023 01:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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