TJRJ - 0819278-22.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ISAIAS FERREIRA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0819278-22.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAIAS FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) Trata-se de ação distribuída por ISAIAS FERREIRA DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A, alegando, em síntese, estar sofrendo descontos provenientes de contrato de empréstimo consignado cuja celebração não reconhece, junto à instituição financeira ré.
Contestação ao ID 105623708, pugnando pela validade da contratação, requerendo a total improcedência dos pedidos.
Réplica protocolada ao ID 114057893, alegando a existência de fraude, pugnando pela procedência dos pedidos. É a síntese do essencial.
Passo a decidir. 2) Na ausência de questões prévias, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, DOU O FEITO POR SANEADO. 3) Fixo como pontos controvertidos: a (i) regularidade de celebração do contrato de empréstimo consignado pela parte autora junto à instituição financeira ré; e (ii) a existência de relação jurídica entre o autor e a ré. 4) Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes, tendo em vista que se investem autor e réu nas figuras de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. 5) Especifique a parte ré as provas que pretende produzir, objetiva e pormenorizadamente, no prazo de quinze dias.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
19/02/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/12/2023 17:53
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
09/11/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0955716-42.2024.8.19.0001
Jose Pereira de Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Emerson Luiz Curcio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0805195-64.2024.8.19.0008
Sebastiao Marques de SA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 11:32
Processo nº 0809388-25.2024.8.19.0008
Celina Menezes dos Santos
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Valcilene da Silva Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 16:59
Processo nº 0816734-74.2022.8.19.0209
Keli de Queiroz Carneiro
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2022 10:52
Processo nº 0808571-92.2023.8.19.0008
Lucineide da Silva Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denilson Prata da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2023 16:34