TJRJ - 0821136-54.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0821136-54.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: ADMILSON JUNIOR ARRUDA MACHADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO D E C I S Ã O 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, por meio do qual a parte autora, regularmente inscrita em Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo do CBMERJ (Marítimo) - Mestre-de-Lancha, em síntese, visa a compelir os réus a suspenderem os efeitos das questões 05, 06, 08, 10, 11, 12, 15, 22, 28, 33, 39, 43, 50, 54, 55, 57, 58, 59, 60 da prova objetiva do referido cargo, reclassificando-o no certame público até julgamento de mérito, e a permiti-lo participar no Teste de Aptidão Física (TAF) em data oportuna.
Pois bem.
Como cediço, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos legais, previstos no artigo 300 do CPC.
Na espécie, entendo que tais requisitos não estão preenchidos.
Conforme se extrai dos documentos acostados na inicial, bem como das informações constantes do sítio da entidade organizadora do certame (Disponível em: ), o autor, embora tenha alcançado a pontuação mínima prevista no edital, não foi convocado para a etapa seguinte do concurso – Teste de Aptidão Física – em virtude de ter se classificado abaixo do imposto pela cláusula de barreira prevista no edital.
Neste particular, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, é constitucional a previsão no edital de concurso público de cláusulas de barreira ou afunilamento, que, baseadas em critérios objetivos de desempenho, restringem a convocação para as etapas seguintes do certame aos candidatos mais bem colocados.
Com efeito, neste juízo de cognição sumária, não é possível constatar flagrante ilegalidade ou teratologia de todas as 19 (dezenove) questões impugnadas, que ensejem suas anulações e a conseguinte reclassificação do candidato, com a superação da mencionada cláusula de barreira.
Registre-se ainda que o STF, igualmente em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual “[n]ão compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame” (STF.
Plenário.
RE 632853, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015).
Por fim, reputo igualmente ausentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, eis que o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro tem convocado, extraordinariamente, candidatos que estão sub judicepara a realização do Teste de Aptidão Física - TAF - concernente ao concurso público em questão.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência. 2) Sem prejuízo, uma vez que prestou concurso público para o provimento do cargo de "(Marítimo) - Mestre-de-Lancha, apresente o autor, para aferição de efetivo interesse processual, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua Carteira de Habilitação do Amador (CHA) na categoria mínima de Arrais-Amador, emitida pela autoridade marítima competente, eis que requisito mínimo específico para investidura no cargo perseguido, conforme ANEXO VII do edital do certame. 3)Outrossim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá informar, em igual prazo, os meios pelos quais provê sua subsistência e apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda, de ambos, apresentada à Secretaria da Receita Federal (2023-2024).
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 4) P.I. 5) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição inicial
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21/11/2024 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 13:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/11/2024 13:43
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/11/2024 13:41
Juntada de Petição de procuração
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21/11/2024 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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