TJRJ - 0813900-22.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0813900-22.2022.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: TRANSPORTES E MUDANCAS REGIDO LTDA D E C I S Ã O Na espécie, não obstante a apresentação extemporânea de contestação pelo réu, certo é que não houve purga da mora.
Ademais, também não foi demonstrada, de forma clara, a probabilidade do direito do mutuário que, após pactuar o pagamento em 44 prestações de R$ 2.870,57, anuindo com o contrato, sustenta a onerosidade e abusividade de suas cláusulas, ressaltando-se que efetuou o pagamento de somente 4 prestações, reconhecendo o inadimplemento por mais de 2 (dois) anos.
Por outro lado, a parte autora, por sua vez, além de comprovar a celebração de contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, demonstra a mora do devedor, conforme notificação encaminhada para o endereço constante do contrato (id. 61999136), razões pelas quais DEFIRO A LIMINAR (caput, art. 3º do Dec.
Lei nº 911/1969).
Expeça-se mandado de citação, intimação e busca e apreensão, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para, se quiser, ratificar os termos de sua contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de TRANSPORTES E MUDANCAS REGIDO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:39
Apensado ao processo 0812857-10.2023.8.19.0204
-
07/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 11/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804212-65.2024.8.19.0008
Cristina Marita Raia Leite
Hoepers Recuperadora de Credito S A
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 16:23
Processo nº 0802557-58.2024.8.19.0008
Jorge Messias da Costa Foppolos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luiz Carlos da Silva Aki Moras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 16:29
Processo nº 0811722-88.2024.8.19.0054
Igreja Evangelica Assembleia de Deus em ...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 19:11
Processo nº 0809822-48.2023.8.19.0008
Fabiana Pereira de Campos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2023 08:00
Processo nº 0825476-17.2024.8.19.0210
Alexandre de Araujo Ribeiro
Ailton Alves Ribeiro
Advogado: Anna Caroline Contani Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 12:32