TJRJ - 0953265-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953265-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS MARCELO DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Deixo de receber a emenda de id 158082680.
Tendo em vista que a determinação de emenda foi anterior à habilitação da parte ré, intime-se a parte autora para apresentar a emenda, em peça única, no prazo de 15 dias, fazendo constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, especificando o valor do pedido 'i', e adequando-se o valor da causa, na forma do artigo 292, VI, do CPC, somando-se os valores dos pedidos 'g' e 'i'.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953265-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS MARCELO DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Deixo de receber a emenda de id 158082680.
Tendo em vista que a determinação de emenda foi anterior à habilitação da parte ré, intime-se a parte autora para apresentar a emenda, em peça única, no prazo de 15 dias, fazendo constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, especificando o valor do pedido 'i', e adequando-se o valor da causa, na forma do artigo 292, VI, do CPC, somando-se os valores dos pedidos 'g' e 'i'.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953265-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS MARCELO DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Intime-se a parte autora para adequar a inicial ao disposto no art. 330, § 2º, do CPC (Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.), adequando-se os pedidos para que passe a constar pedido certo e determinado, bem como o valor da causa, sob pena de inépcia da inicial.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
22/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS MARCELO DA SILVA - CPF: *37.***.*97-13 (AUTOR).
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22/11/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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