TJRJ - 0812989-57.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MELLO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0812989-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMEIRE MELLO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
22/11/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:07
Outras Decisões
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22/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:41
Outras Decisões
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17/06/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMEIRE MELLO DA SILVA - CPF: *93.***.*54-68 (AUTOR).
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21/05/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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29/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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