TJRJ - 0809369-60.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de GILBERTO COUTINHO DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA CLARA NAVARRO FONSECA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de GILBERTO COUTINHO DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA CLARA NAVARRO FONSECA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
220406989 - Intimação -
26/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:31
Apensado ao processo 0805221-06.2023.8.19.0038
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0809369-60.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a alegação de conexão, apensem-se aos autos de nº0805221-06.2023.8.19.0038 e venham conclusos conjuntamente para análise.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
25/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809369-60.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a conexão apontada na DECISÃO de id.179813716, DECLINO da competência em favor da 5ªVara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
12/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:20
Declarada incompetência
-
21/03/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0809369-60.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
31/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GILBERTO COUTINHO DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809369-60.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 5 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
18/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 20:30
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA CLARA NAVARRO FONSECA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:25
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA CLARA NAVARRO FONSECA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO COUTINHO DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO COUTINHO DE OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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