TJRJ - 0833092-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:08
Baixa Definitiva
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11/07/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0833092-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MARIA DE LOURDES CARDOSO SILVA HERDEIRO: JOAO CARLOS SILVA ALVES, JORGE MANOEL DA SILVA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
A fls. 43, a parte autora requereu a desistência.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
09/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:18
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833092-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MARIA DE LOURDES CARDOSO SILVA HERDEIRO: JOAO CARLOS SILVA ALVES, JORGE MANOEL DA SILVA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Regularize-se a representação processual do espólio, com a apresentação de termo de inventariante e de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2) Emende-se a inicial apara indicar a causa de pedir que fundamenta o pedido para cancelamento das faturas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Venha cópia da petição inicial da demanda em curso perante o Juízo da 5ª Vara Cível. 4) Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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