TJRJ - 0806106-13.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:12
Baixa Definitiva
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06/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
05/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SELMA SIQUEIRA DE OLIVEIRA LUIZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806106-13.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA SIQUEIRA DE OLIVEIRA LUIZ RÉU: LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, MADSON ELETROMETALURGICA LTDA HOMOLOGO o projetode sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
23/11/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 09:11
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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31/10/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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31/10/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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26/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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