TJRJ - 0818544-31.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:53
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:12
Recebida a denúncia contra 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª E À 2ª VARAS CRIMINAIS DE BANGU ( 101044 ) (INTERESSADO) e VINICIUS DA CRUZ ESTEVES (FLAGRANTEADO)
-
28/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 22:21
Juntada de Petição de aditamento à denúncia
-
19/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 23:35
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
17/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0818544-31.2024.8.19.0204 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: VINICIUS DA CRUZ ESTEVES O Acordo de Não Persecução Penal não é uma fase processual.
Deve ser firmado entre o Ministério Público e o investigado ou denunciado, não havendo qualquer atividade jurisdicional a ser prestada, senão após a fixação dos termos, quando o Juiz deve decidir sobre a homologação.
Assim, cabe as partes interessadas promover todos os atos para a efetiva realização, e não ao Judiciário.
Por isso, deixo de determinar a intimação do investigado para manifestação sobre ANPPneste momento processual.
Abro vista ao Ministério Público para ciência e para manifestação na forma do art. 129, I da CRFB/88, para eventual apresentação de denúncia.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
21/11/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS DA CRUZ ESTEVES em 05/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
-
30/07/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 15:18
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
27/07/2024 14:54
Audiência Custódia realizada para 27/07/2024 13:40 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
27/07/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
27/07/2024 12:50
Audiência Custódia designada para 27/07/2024 13:40 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
27/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
26/07/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802318-19.2024.8.19.0052
Luzia Martins de Novaes
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Natasha Ribeiro Novaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 17:52
Processo nº 0844293-63.2024.8.19.0038
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Maria Suely da Cruz Mota
Advogado: Alcinete Azevedo de Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 10:39
Processo nº 0806206-75.2024.8.19.0058
Wagner Pereira Duarte
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 03:28
Processo nº 0804892-47.2024.8.19.0203
Bruno Pereira Saraiva da Fonseca
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Anderson Santana Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 11:42
Processo nº 0806204-08.2024.8.19.0058
Wagner Pereira Duarte
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 02:53