TJRJ - 0937736-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0937736-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICE SILVA WERNECK AVILA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
15/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0937736-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICE SILVA WERNECK AVILA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de ação indenizatória proposta por GLEICE SILVA WERNECK AVILAem face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Id 150299112 foi determinado à parte autora que procedesse ao recolhimento da diferença das despesas processuais.
Devidamente intimada, deixou a parte autora transcorrer "in albis" o prazo legal, conforme certidão Id 157536451. É o relatório.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 290 do CPC que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Explicam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade Nery, "O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC 162, § 1.º)...". (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 9ª edição, p. 429, Ed.
RT).
Diz Arruda Alvim que "por despesas judiciais hão de se entender todos os gastos necessariamente feitos para se levar um processo às suas finalidades". É, portanto, gênero do qual as custas processuais são espécie.
Estas, no conceito de Yussef Said Cahali: são aquelas "despesas que são taxadas por lei para serem contadas, contra a parte vencida".
Sabe-se que o pagamento das custas prévias é requisito sem o qual o processo não pode prosseguir, constituindo pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, prevendo o legislador o cancelamento da distribuição quando o feito não for preparado (art. 290, CPC).
O art. 82 do Código de Processo Civil estabelece que cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final.
Neste ponto, pertinente a sempre esclarecedora doutrina de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "Quando a falta de preparo prévio é de custas recursais, dá-se a deserção do recurso (vide n. 536, infra).
Quando for das custas iniciais da ação proposta, passados 30 dias, ensejará a extinção do processo, com cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (art. 257) ” (in Curso de Direito Processual Civil, v.
I, 20ª ed., Forense, p.89).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal.
Despesas pela parte autora.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhem-se os autos à Central de arquivamento, com baixa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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