TJRJ - 0817180-85.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:05
Publicação
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18/09/2025 15:22
Documento
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18/09/2025 13:22
Conclusão
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16/09/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 16:05
Inclusão em pauta
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01/09/2025 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2025 17:47
Conclusão
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25/08/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817180-85.2023.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0817180-85.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00536399 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES DESPACHO: Intime-se a Embargada a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, voltem conclusos para apreciação. -
20/08/2025 20:24
Mero expediente
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20/08/2025 14:57
Conclusão
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817180-85.2023.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0817180-85.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00536399 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA POR SEGURADORA.
PRETENSÃO DE SER RESSARCIDA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE ALEGADA FALHA NA REDE ELÉTRICA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
SUB-ROGAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
MANUTENÇÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME:1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento de dano material.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A controvérsia cinge-se a saber se restou comprovado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço de energia elétrica e os danos causados aos elevadores dos condomínios dos edifícios seguradosIII.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Inaplicabilidade das prerrogativas processuais dos consumidores.
Tema 1.282 do STJ. 4.
Tese defensiva de que caberia a Ré comprovar a regularidade da prestação do serviço que não merece acolhimento, já que, em que pese a responsabilidade da concessionária de serviço público ser objetiva, não significa que não há necessidade da demonstração entre o nexo causal e o dano. 5.
Prova pericial não realizada porque a Autora não estava na posse dos equipamentos danificados. 6.
Nexo de causalidade descaracterizado na hipótese em que "o consumidor providenciar a reparação do equipamento previamente ao pedido de ressarcimento ou sem aguardar o término do prazo para a verificação (...)", na forma do artigo 611, §3º, Inciso II, da Resolução nº 1.000/2010, da ANEEL.7.
Autora que não se desincumbiu minimamente de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, conforme determina o artigo 373, I, do CPC. 8.
Incidência da súmula nº 330, desta Egrégia Corte de Justiça. 9.
Sentença que não merece reparo.IV.
DISPOSITIVO E TESE:10.
Apelação Cível conhecida e desprovida.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
06/08/2025 16:11
Documento
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06/08/2025 06:35
Conclusão
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05/08/2025 00:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:35
Inclusão em pauta
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21/07/2025 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817180-85.2023.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0817180-85.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00536399 APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
25/06/2025 15:35
Conclusão
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25/06/2025 13:26
Remessa
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25/06/2025 13:05
Remessa
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25/06/2025 12:54
Mero expediente
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25/06/2025 11:06
Conclusão
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25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 15:10
Remessa
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24/06/2025 14:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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