TJRJ - 0807136-07.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:42
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:38
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807136-07.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0807136-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360733 APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO OAB/SP-309115 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ OAB/RJ-215686 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OSCILAÇÕES ELÉTRICAS E DANOS A EQUIPAMENTOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por seguradora contra sentença de improcedência em ação regressiva de ressarcimento, fundada em sub-rogação decorrente de pagamento de indenização securitária por supostos danos elétricos em equipamentos do edifício segurado.
A parte autora alegou que os danos foram causados por oscilações na rede de energia fornecida pela concessionária ré.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se a seguradora comprovou o nexo de causalidade entre os danos alegados e as oscilações no fornecimento de energia elétrica, apto a ensejar a responsabilidade da concessionária de energia e a procedência da ação regressiva.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A sub-rogação prevista nos arts. 349 e 786 do CC alcança apenas os direitos materiais do segurado, não incluindo prerrogativas processuais previstas no CDC, conforme entendimento firmado no Tema 1282 do STJ.4.
A inversão do ônus da prova não é aplicável à seguradora, devendo ser observada a regra do art. 373, I, do CPC, que impõe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito.5.
A prova produzida pela parte autora (relatórios, laudos e parecer técnico) é de natureza unilateral e não foi submetida ao contraditório, o que inviabiliza a sua aptidão probatória quanto ao nexo causal.6.
A ausência de preservação dos equipamentos danificados, que inviabilizou a realização de perícia e a ausência de evidência concreta de oscilação de energia na data do evento prejudicam a análise do mérito.7.
Manutenção da sentença de improcedência por ausência de comprovação satisfatória dos fatos constitutivos do direito da parte autora.IV.
DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 13:31
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
-
03/07/2025 11:01
Não-Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 14:00
Inclusão em pauta
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21/06/2025 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807136-07.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0807136-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360733 APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO OAB/SP-309115 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ OAB/RJ-215686 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS -
12/05/2025 11:10
Conclusão
-
12/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 12:20
Remessa
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09/05/2025 12:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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