TJRJ - 0816749-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:34
Baixa Definitiva
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14/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO ANDRE GOMES FARIA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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08/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HELDER LIMA MATHIAS ALVES em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816749-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER LIMA MATHIAS ALVES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 07:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 07:19
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 07:19
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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16/10/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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