TJRJ - 0803827-58.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA ABREU MIRANDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:06
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA ABREU MIRANDA em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803827-58.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA ABREU MIRANDA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803827-58.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA ABREU MIRANDA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 20:22
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 20:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 20:22
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
14/10/2024 12:51
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 12:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
14/10/2024 12:51
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/09/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 12:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805774-62.2022.8.19.0014
Sonia Barbosa Barreto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2022 14:51
Processo nº 0824660-71.2024.8.19.0004
Valdiceia Jardim de Matos
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 11:41
Processo nº 0824676-25.2024.8.19.0004
Andre Luis Silva Domingos
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 13:32
Processo nº 0800970-50.2023.8.19.0003
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Enel Brasil S.A
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 14:35
Processo nº 0818081-39.2023.8.19.0038
Banco Santander (Brasil) S A
Jessica de Souza Santana
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 12:13