TJRJ - 0816262-42.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:07
Pedido conhecido em parte e improcedente
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30/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO RANGEL em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO EMANUEL RABELO DOS SANTOS PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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09/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0816262-42.2023.8.19.0014 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: GIOVANNI CIBIEN DE NARDI, POLIANA ALVES FRAGA DE NARDI RÉU: CLAUDIA MARCIA MARQUES FERREIRA LEME, AMANDA MARQUES PAES LEME, EDNILSON LAGO LIMA, JESSICA RIBEIRO RANGEL DECISÃO Como é de lei, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir (CPC, art. 55).
Neste caso, compete ao juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente, a fim de evitar julgamentos contraditórios (CPC, art. 55, § 1º).
Mais à frente, o Código de Processo Civil reforça que, presente o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, os processos deverão ser reunidos para julgamento conjunto, "mesmo sem conexão entre eles" (art. 55, § 3º).
Tais dispositivos revela a preocupação do legislador em evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, cautela que, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "atende a caros valores democráticos, quais sejam, a estabilidade das relações jurídicas e a proteção da confiança nas instituições, garantidos na unidade do provimento jurisdicional a ser proferido" (IAC no REsp n. 1.806.016/PA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 28/08/2024).
No caso vertente, existe conexão entre a presente ação e a ação n. 0807634-98.2022.8.19.0014 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, já que na presente demanda se busca a imissão na posse do imóvel cujo leilão se pretende anular pelo processo em trâmite na 2ª Vara Cível.
Portanto, há manifesto risco de decisões conflitantes, nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual se impõe a reunião dos autos no Juízo prevento.
DECLINO, pois, da COMPETÊNCIAem favor do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, a fim de permitir o julgamento conjunto com a ação n. 0807634-98.2022.8.19.0014.
Intimem-se e após, remetam-se os autos àquele Juízo.
Campos dos Goytacazes, 22 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
23/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 16:52
Declarada incompetência
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22/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 11:24
Juntada de acórdão
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28/06/2024 11:23
Juntada de acórdão
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA MARQUES FERREIRA LEME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de AMANDA MARQUES PAES LEME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 22:35
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO EMANUEL RABELO DOS SANTOS PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 19:00
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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