TJRJ - 0805321-64.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 16:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 16:20 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 16:19 Transitado em Julgado em 21/07/2025 
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                                            01/07/2025 01:35 Decorrido prazo de RENATO PAZOS VAZQUEZ em 30/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 15:56 Outras Decisões 
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                                            04/06/2025 15:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:25 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0805321-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO PAZOS VAZQUEZ RÉU: SMILES FIDELIDADE S A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            13/05/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 08:00 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 08:00 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            12/03/2025 16:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            17/02/2025 17:48 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/02/2025 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 17:59 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            26/01/2025 00:19 Decorrido prazo de RENATO PAZOS VAZQUEZ em 24/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 16:35 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/12/2024 00:29 Decorrido prazo de RENATO PAZOS VAZQUEZ em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:29 Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 11/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:21 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 14:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/12/2024 17:21 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 11:51 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            29/11/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 16:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805321-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO PAZOS VAZQUEZ RÉU: SMILES FIDELIDADE S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            25/11/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 12:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 20:17 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 20:17 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/11/2024 20:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/11/2024 20:17 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 15:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            16/10/2024 15:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            16/10/2024 15:44 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/10/2024 11:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2024 10:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/10/2024 14:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/08/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 16:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/08/2024 16:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            16/08/2024 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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