TJRJ - 0862056-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 18:20
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS RAMIRES JARDIM RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862056-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS RAMIRES JARDIM RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS RAMIRES JARDIM RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:15
Homologada a Transação
-
14/11/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:25
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
11/11/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
07/10/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 01:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 08:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2024 14:14
Juntada de petição
-
09/09/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828182-38.2023.8.19.0038
I B I &Amp; F Empreendimentos Imobiliarios S...
Cesar Paiva de Freitas Campos
Advogado: Felipe Pereira Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 11:31
Processo nº 0822714-30.2022.8.19.0038
Adilson Santana Mattos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Cristiane Janaina de Alcantara Durans Ra...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 15:37
Processo nº 0862110-43.2024.8.19.0038
Laiz Ribeiro dos Santos
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Laiz Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 23:32
Processo nº 0862064-54.2024.8.19.0038
Eduardo Machado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 18:27
Processo nº 0815103-89.2023.8.19.0038
Fundo de Investimento Imobiliario Nova I...
Marisa Lojas S A
Advogado: Marcelo Domingues Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 17:43