TJRJ - 0862023-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2025 23:59.
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05/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Transcorreu o prazo da decisão de processamento em execução concentrada e já houve expedição de ofício administrativo.
Tendo em vista a multiplicidade de execuções - com múltiplas diligências frustradas contra esta mesma ré, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias para adoção de medidas comuns visando maior efetividade das execuções.
Decorrido o prazo, voltem. -
30/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 15:49
em cooperação judiciária
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11/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:12
Outras Decisões
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20/02/2025 18:12
em cooperação judiciária
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:52
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862023-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE DA SILVA, FERNANDA MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
25/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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07/10/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 01:26
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:57
Juntada de petição
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09/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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