TJRJ - 0862017-80.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:14
Processo Reativado
-
04/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:14
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:58
Processo Reativado
-
02/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862017-80.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CRISTINA DE BARROS LIMA EXECUTADO: CLARO S A Considerando o comprovado descumprimento a obrigação de fazer consistente no cumprimento da oferta nos termos contratados com o valor total de R$ 228,50, aplico a multa prevista equivalente ao dobro do valor pago a maior no total de R$ 214,98.
Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 18:02
Juntada de extrato de grerj
-
13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:59
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:52
Processo Reativado
-
04/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DE BARROS LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DE BARROS LIMA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862017-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA CRISTINA DE BARROS LIMA RÉU: CLARO S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
25/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
07/10/2024 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/10/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2024 15:00
Juntada de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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