TJRJ - 0812719-69.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 05:51
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PABLO DE MENDONCA CEH em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0812719-69.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO DE MENDONCA CEH RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
25/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 21:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2024 21:30
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
15/10/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
15/10/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:55
Outras Decisões
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:11
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:02
Outras Decisões
-
12/09/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:57
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
21/08/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825210-66.2024.8.19.0004
Marcelo Araujo Macedo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Lucas Leonardo Schlemper
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 11:26
Processo nº 0804303-44.2022.8.19.0003
Daniel Alderete
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 09:52
Processo nº 0825205-44.2024.8.19.0004
Alax Sandro da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabrielle Eduarda da Silva Junqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 11:05
Processo nº 0819461-66.2023.8.19.0210
Ana Paula dos Santos Silva Sevilha
50.778.082 Juliana Tavares Pereira
Advogado: Juliana Santos Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 18:34
Processo nº 0812711-92.2024.8.19.0087
Marcus Vinicius Faria Gomes
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Helio Felipe da Silva Marinho Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 17:48