TJRJ - 0835345-19.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:17
Juntada de carta
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:06
Juntada de carta
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835345-19.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA AZEVEDO DE SOUSA RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A Cuida-se de ação revisional proposta por MARINA AZEVEDO DE SOUSAem face de BANCO RCI BRASIL S/A.
No caso, vê-se que o réu do presente feito ajuizou ação de busca e apreensão, tendo por objeto o contrato de alienação fiduciária em garantia de bens móveis, sob o nº *06.***.*32-95 (por meio operação de crédito direto ao consumidor – CDC), discutido na presente lide.
A aludida ação de busca e apreensão (autos nº 0833920-54.2024.8.19.0205), em trâmite perante a 8ª Vara Cível desta Regional de Campo Grande, ainda não transitou em julgado, estando o feito em fase inicial, consoante se verifica de seu andamento processual no sistema PJe.
Com efeito, o Eg.
TJ-RJ, por ocasião do julgamento do IRDR nº 0062689-85.2017.8.19.0000 firmou o entendimento no sentido de que é necessária a reunião da ação revisional e da ação de busca e apreensão que versem sobre o mesmo contrato, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes.
Portanto, a reunião dos processos é medida que se impõe, na forma do art. 55, §3º do CPC/15.
Para tanto, a reunião dos processos far-se-á no juízo prevento, que é aquele em que primeiro ocorreu a distribuição.
No caso, verifica-se que a ação de busca e apreensão sob o nº 0833920-54.2024.8.19.0205foi distribuída para a 8ª Vara Cível Regional de Campo Grande em 04/10/2024, ao passo que a presente ação revisional (sob o nº 0835345-19.2024.8.19.0205) foi distribuída para esta 2ª Vara Cível Regional de Campo Grande em 16/10/2024.
Destarte, é prevento o juízo da 8ª Vara Cível Regional de Campo Grande, para o qual remeto os presentes autos.
Dê-se baixa e encaminhe-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 21:32
Declarada incompetência
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25/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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