TJRJ - 0803228-72.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 20:08
Baixa Definitiva
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08/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DA SILVA PINTO CARDOZO BORGES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR BORGES PAIVA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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23/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0803228-72.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GABRIELA DA SILVA PINTO CARDOZO BORGES, JOAO VITOR BORGES PAIVA DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Trata-se de execução proposta em face de empresa em recuperação judicial/liquidação extrajudicial, no total de R$4.096,45, conforme cálculos de index 139391672.
Desnecessária a garantia do Juízo para interposição de embargos, conforme enunciado 13.8.2 da Consolidação Dos Enunciados Jurídicos Cíveis: 3.8.2.
EXECUÇÃO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DISPENSA DE GARANTIA DO JUÍZO É dispensada a garantia do Juízo para oferecimento de embargos por devedoras em recuperação judicial ou liquidação extrajudicial.
Os enunciados 2.13 e 2.14 da Consolidação Dos Enunciados Jurídicos Cíveis dispõem que: 2.13.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05). 2.14.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO Na hipótese de decretação de Liquidação Extrajudicial de empresa, terá prosseguimento a ação que demandar quantia ilíquida para, se for o caso, posterior habilitação do crédito perante o Liquidante (art 34, da Lei nº.6024/74 c/c art. 6º, §1º, da Lei nº.11.101/2005).
No REsp 1.953.197 do STJ foi decidido que "...as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC/15 passem a incidir caso haja o descumprimento da comunicação feita pelo juízo da recuperação judicial para que a recorrente efetue o depósito do valor a que faz jus ..." Assim, considerando que no caso concreto há óbice legal ao pagamento de valores, diante do estado da empresa, a multa de 10% não se aplica no caso concreto.
Assim, a execução deve prosseguir pelo saldo de R$4.096,45.
Liquidado o crédito nesta demanda, expeça-se certidão de crédito, para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial/Liquidação Extrajudicial, observando os arts. 9º e ss. da Lei 11.101/2005, através de procedimento autônomo, distribuído por dependência aos autos da Falência/Recuperação Judicial, com eventual recolhimento de despesas processuais, sem a necessidade de expedição de ofício por este Juízo ao Juízo da Recuperação Judicial.
Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924, inciso II, do CPC.
PRI.
E-se certidão de crédito no valor de R$4.096,45 (quatro mil, noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Anote-se no sistema informatizado o nome do réu como 123 VIAGENS E TURISMO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CABO FRIO, 18 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
18/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:27
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/10/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DA SILVA PINTO CARDOZO BORGES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR BORGES PAIVA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2024 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DA SILVA PINTO CARDOZO BORGES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR BORGES PAIVA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/06/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2024 10:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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05/06/2024 17:21
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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05/06/2024 17:21
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DA SILVA PINTO CARDOZO BORGES em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR BORGES PAIVA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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14/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DA SILVA PINTO CARDOZO BORGES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR BORGES PAIVA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2024 21:11
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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16/03/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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