TJRJ - 0815013-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:07
Baixa Definitiva
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27/06/2025 23:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 23:06
Baixa Definitiva
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16/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de TALITA BATISTA TINOCO SOARES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815013-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA BATISTA TINOCO SOARES, DANIEL SOARES SILVA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, BANCO C6 S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
24/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 17:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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03/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:19
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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30/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:19
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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30/07/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/07/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 21:33
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 17:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 14:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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