TJRJ - 0817515-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 15:35
Baixa Definitiva
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14/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:35
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DAYANA FERREIRA MORAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Cristina Tatiana Mota Bueno em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817515-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA FERREIRA MORAES RÉU: CRISTINA TATIANA MOTA BUENO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
24/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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22/10/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 00:17
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/08/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 16:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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