TJRJ - 0825492-83.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 02:16
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 15/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 20:42
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 06:42
Recebidos os autos
-
30/07/2025 06:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 19:41
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825492-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO SANT ANA SILVA RÉU: LIGHT S/A Torno sem efeito o despacho de index 182461672, tendo em vista a certidão de index 165642804.
Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:28
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 11:48
Juntada de Petição de ciência
-
19/01/2025 11:47
Juntada de Petição de ciência
-
14/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:57
Não recebido o recurso de MARCIO SANT ANA SILVA - CPF: *24.***.*52-02 (AUTOR).
-
18/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCIO SANT ANA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825492-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO SANT ANA SILVA RÉU: LIGHT S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
24/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 22:20
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 22:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 22:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
21/10/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/10/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/09/2024 14:34
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 10:11
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/08/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807886-86.2024.8.19.0061
Carlos Henrique Estevam da Silveira Juni...
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Thiago Willian Mina Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 18:59
Processo nº 0803367-56.2021.8.19.0002
Instituto Maia Vinagre LTDA - EPP
Rose Daylla de Melo Filho
Advogado: Amanda Marques Grossi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2021 15:52
Processo nº 0830347-46.2022.8.19.0021
Rosangela da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Cristiane Novaes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 16:12
Processo nº 0818178-95.2024.8.19.0202
Solange Maria Mendes Amoreira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Raissa da Silva Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 15:55
Processo nº 0857752-86.2024.8.19.0021
Benicio dos Santos Bahia
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Lucas Pessanha Alves Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 20:34