TJRJ - 0828190-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:07
Baixa Definitiva
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13/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:07
Baixa Definitiva
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANT ANNA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:36
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:11
Homologada a Transação
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03/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANT ANNA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828190-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA SANT ANNA DE OLIVEIRA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
24/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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16/10/2024 11:02
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/10/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 23:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 23:05
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/08/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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