TJRJ - 0804203-96.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE PAIVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0804203-96.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BARBOSA DE PAIVA RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MAGÉ, 24 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 17:50
Audiência Conciliação não-realizada para 21/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
21/10/2024 17:50
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE PAIVA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
21/06/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840672-46.2023.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Francisco da Conceicao
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 12:28
Processo nº 0836438-51.2023.8.19.0205
Tatiana dos Santos Dias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monica Cristina da Silva Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 11:09
Processo nº 0804783-29.2024.8.19.0075
Diogo D Alvear da Fonseca
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 15:27
Processo nº 0808002-57.2024.8.19.0008
Guilherme Melo de Almeida Moreira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marina Alves Mandetta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 18:15
Processo nº 0812651-56.2024.8.19.0011
Maria Lucia Garcia da Silva
Centro Odontologico Sorria Rio - Sao Ped...
Advogado: Fabiano Trajano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2024 19:38