TJRJ - 0819975-29.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0819975-29.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o relatório conforme dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que reconheceu o direito da parte autoral tão somente à repetição, de forma simples, das contribuições associativas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário. É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a “devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal” (cláusula segunda, inciso I).
Por outro lado, este Juízo vem observando, nos vários processos sobre o tema que aqui tramitam, que essas associações estão fechando suas portas e seus Advogados renunciando aos mandatos.
Assim, há a certeza de recebimento por parte do Governo Federal, de um lado, contra a enorme possibilidade de uma execução longa, difícil e, ao final, frustrada por não localização das associações e de seus bens.
O recebimento em sede administrativa, por adesão ao acordo, importa em recebimento mais rápido e seguro do que o prosseguimento da lide.
Consequentemente, o prosseguimento da execução nestes autos tornou-se inútil.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Caso o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré tenham renunciado e, ultrapassado o prazo de dez dias, a parte ré não tenha regularizado sua representação processual, fica dispensada sua intimação, nos termos do art.76, § 1º, inciso II, do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 01:20
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 01:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 01:20
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 01:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
13/03/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
13/03/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
09/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
28/11/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819975-29.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Antes da apreciação da tutela antecipada, à parte autora para que junte cópia do documento de identidade e CPF o declarantede id 157229299. em cinco dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 22 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
25/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
21/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0897427-19.2024.8.19.0001
Alexandre Pereira Bueno
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Carlos Andre Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2024 23:21
Processo nº 0819831-55.2024.8.19.0066
Heverton Luiz Batista Pires
Banco Original S A
Advogado: Yago Galdino Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 17:44
Processo nº 0836642-77.2024.8.19.0038
Thaina Santos da Silva
J &Amp; F Odontologia 2021 LTDA
Advogado: Juliana dos Santos Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 00:25
Processo nº 0846477-37.2023.8.19.0002
Isabel Cristina Pinheiro da Silva
Niteroi Prev
Advogado: Bryan Gravino Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 19:45
Processo nº 0840782-91.2023.8.19.0038
Marcos Paulo da Silva Ramos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luiz Marcelo Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 09:50