TJRJ - 0858845-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:33
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:47
Expedição de Alvará.
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10/12/2024 14:33
Juntada de petição
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06/12/2024 15:01
Juntada de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA GOMES em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0858845-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIMA LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: E.L.
RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
25/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:43
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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20/09/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 12:44
Juntada de petição
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26/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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