TJRJ - 0869038-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 15:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2025 15:21 Baixa Definitiva 
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                                            20/03/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 17:39 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2025 16:59 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 22:43 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            26/02/2025 13:07 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            19/02/2025 00:59 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 08:44 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            18/02/2025 08:44 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/02/2025 21:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 21:48 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 21:48 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            17/02/2025 21:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/02/2025 13:08 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            04/02/2025 12:40 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            04/02/2025 12:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/01/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 15:40 Transitado em Julgado em 07/01/2025 
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                                            19/12/2024 00:46 Decorrido prazo de DJANE MARISE BASTOS SILVA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:46 Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:28 Decorrido prazo de DJANE MARISE BASTOS SILVA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:28 Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:56 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/11/2024 12:56 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            30/11/2024 12:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            29/11/2024 15:38 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 14:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
 
 No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
 
 Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
 
 Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
 
 Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
 
 Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Registrada eletronicamente.
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                                            26/11/2024 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 11:30 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/11/2024 00:48 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 00:47 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/11/2024 00:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/11/2024 00:47 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 11:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA 
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                                            04/11/2024 11:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            04/11/2024 11:18 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            31/10/2024 16:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/10/2024 14:19 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/10/2024 14:49 Juntada de petição 
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                                            09/10/2024 19:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/10/2024 19:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/10/2024 19:31 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            09/10/2024 19:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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