TJRJ - 0860379-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:00
Juntada de petição
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15/05/2025 13:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 00:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
11/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:02
Juntada de petição
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23/10/2024 19:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/10/2024 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 00:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 00:32
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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23/09/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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