TJRJ - 0814768-93.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/04/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:20
Expedição de Informações.
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23/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814768-93.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 16:23:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DANIELA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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