TJRJ - 0841408-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:40
Outras Decisões
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14/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841408-66.2024.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUIZ FERNANDO DE AMORIM BISPO RÉU: WALDIR CHAVES DA COSTA Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não sendo válido o recurso a mera presunção quando a prova da insuficiência de recurso financeiro é simples e não ofende o pleno acesso à Justiça.
A parte autora junta aos autosdeclaração de rendimentoscom renda mensal acima deR$8.000,00 (ID154526542), o quenão comprova a alegada hipossuficiência,não fazendojuntada de demonstrativos de gastos excessivos que onere sua subsistência.
Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ FERNANDO DE AMORIM BISPO - CPF: *45.***.*64-05 (AUTOR).
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25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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