TJRJ - 0812103-07.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 22:13
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 22:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
24/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:06
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812103-07.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/09/2024 23:16:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: CARLOS ALBERTO MOREIRA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CASAS PERNAMBUCANAS S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:48
Juntada de Petição de informação
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
23/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:21
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:11
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 10:10
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808649-19.2024.8.19.0213
Vera Lucia Parada da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Juan Narciso Arimatea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 15:41
Processo nº 0841623-42.2024.8.19.0203
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ads Bastos Representacao Comercial
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 14:06
Processo nº 0840680-25.2024.8.19.0203
Banco Santander (Brasil) S A
Luiz Filipe de Oliveira Simoes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 14:25
Processo nº 0811843-27.2024.8.19.0213
Mariza de Araujo Souza
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 13:35
Processo nº 0841433-79.2024.8.19.0203
Condominio Rio Taquara
Leny Clara Silva Santos
Advogado: Mauricio Saavedra de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 11:43