TJRJ - 0803516-05.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0803516-05.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE DA SILVA SOUZA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por JOSUÉ DA SILVA SOUZA em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Informam as partes no Indexador 142828451, terem alcançado composição da demanda, razão pela qual pugnam por sua homologação e extinção do feito.
Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes, HOMOLOGO o os termos do acordo apresentados no Indexador 142828451, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Ante o depósito judicial comprovado no indexador 147511246, no correto valor avençado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu patrono, se houver poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Despesas processuais existentes até a presente data rateadas, observada a gratuidade de justiça deferida à parte Autora, dispensadas as remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
26/11/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 05:51
Homologada a Transação
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25/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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