TJRJ - 0803450-06.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803450-06.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA HELENA MIQUILINI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Sebastiana Helena Miquiliniem face de Ampla Energia e Serviços S.A., na qual a autora alega negativa de ligação de energia elétrica em seu novo endereço, sob fundamento de débito oriundo de Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI – referente à antiga unidade consumidora de sua titularidade.
Conforme narrado na exordial e comprovado nos autos, a exação discutida (TOI nº 2021/1890230) já é objeto de outra demanda, proposta pela mesma autora contra a mesma ré, sob o nº 0002294-84.2022.8.19.0087, em trâmite na 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara, havendo inclusive decisão judicial anterior que deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do referido débito.
Há, pois, identidade de partes e de causa de pedir entre as demandas, preenchendo-se os requisitos do artigo 55 do Código de Processo Civil para o reconhecimento da conexão, devendo os feitos ser reunidos para julgamento conjunto, a fim de se evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica e a economia processual.
Sendo o juízo da 2ª Vara Cível prevento por força de distribuição anterior, impõe-se a remessa dos autos para aquele juízo.
Ante o exposto, reconheço a conexão entre esta ação e o processo nº 0002294-84.2022.8.19.0087 e declino da competência em favor da 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara, para onde deverão ser encaminhados os autos.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
06/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:16
Declarada incompetência
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29/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803450-06.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA HELENA MIQUILINI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Encaminhem os Autos ao Grupo de Sentença.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:44
Outras Decisões
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20/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica. Às partes em provas, justificadamente. -
12/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA HELENA MIQUILINI em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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