TJRJ - 0826757-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:35
Processo Reativado
-
25/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:35
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES FERREIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826757-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ALVES FERREIRA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 22:23
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 22:23
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 22:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
30/10/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850656-17.2023.8.19.0001
Jose Luiz da Silva
Cedae
Advogado: Luis Eduardo Xavier Augusto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 12:44
Processo nº 0815659-07.2024.8.19.0087
Bruno Souza Ferreira da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Mellyssa do Nascimento Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2024 14:26
Processo nº 0816180-75.2022.8.19.0004
Denilso Rodrigues de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Felipe Barbosa Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 11:14
Processo nº 0806772-34.2024.8.19.0087
Marcelle Marinho de Souza
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luanna Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 15:00
Processo nº 0811437-91.2024.8.19.0023
Banco Pan S.A
Rogerio Feliciano Moreira da Silva
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 16:52