TJRJ - 0958976-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0958976-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEREIRA COSTA RÉU: 99PAY S.A.
Sentença que defere e torna definitiva a tutela de urgência para determinar que a ré desbloqueie os valores remanescentes depositados, excetuando-se os R$ 905,00 comprovadamente já devolvidos, sob pena de multa diária, limitada a R$ 15.000,00.
Ré que não comprova a devolução deste valor, exibindo tão somente extrato no qual se verifica o desbloqueio do valor já conhecido do juízo, tendo decorrido em muito o tempo para o ato.
Sendo assim, defiro o pleito autoral e determino a intimação do réu ao pagamento da multa cominatória, consistente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no prazo de quinze dias, sob pena das constrições de praxe.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0958976-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEREIRA COSTA RÉU: 99PAY S.A. À parte autora acerca do alegado supra.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
16/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0958976-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEREIRA COSTA RÉU: 99PAY S.A.
Primeiramente, diga o credor/autor com relação à obrigação de fazer, i. 188580006.
Prazo: 05 dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
14/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:43
Não conhecidos os embargos de declaração
-
05/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0958976-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEREIRA COSTA RÉU: 99PAY S.A.
Ao embargado, na forma do artigo 1023, parágrafo 2o, CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
30/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958976-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEREIRA COSTA RÉU: 99PAY S.A.
Recolhidas as custas pertinentes, expeça-se o mandado de pagamento à parte, conforme requerido em id. 151419828, com as cautelas de praxe, do valor depositado pela ré, posto que incontroverso.
Após, voltem para apreciação da impugnação da ré.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 09:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
24/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:20
em cooperação judiciária
-
10/06/2024 15:53
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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